TJAL - 0700067-14.2025.8.02.0034
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LETÍCIA LEITE DA SILVA (OAB 18082B/AL) - Processo 0700067-14.2025.8.02.0034 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1João Victor de Souza BomfimB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 22, inciso III, alíneas a a c, da Lei nº 11.340/06, RATIFICO a decisão de fls. 21/23 e JULGO PROCEDENTES os pedidos da representação para DETERMINAR que João Victor de Souza Bomfim cumpra as seguintes medidas protetivas de urgência com relação a Fabyanna Claudia Mendes Araújo Alves, pelo prazo de 01 (um) ano a partir do trânsito em julgado dessa sentença: A) Proibição de aproximar-se da ofendida, fixado o limite mínimo de distância de 300 (trezentos) metros em relação à vítima; B) Proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, inclusive por contato telefônico, por mensagem, por aplicativo de conversas instantâneas, por redes sociais ou por qualquer outro meio virtual de comunicação; C) Proibição de frequentar os mesmos lugares em que a vítima esteja, quando saiba que esta possa estar presente, a fim de preservar sua integridade física e psicológica.
Intime-se o réu, o qual deve ser, expressamente, advertido que o seu descumprimento das medidas protetivas pode ensejar o decreto de sua prisão preventiva, além de constituir o crime autônomo previsto no art. 24-A, da Lei 11.340/06, cuja pena poderá chegar a 05 (cinco) anos de reclusão.
Intime-se a vítima por seu contato telefônico, com advertência de que, decorrido o prazo determinado acima, deverá procurar a Delegacia de Polícia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública na hipótese de necessidade de renovação do pedido de medidas protetivas de urgência.
Cientifique-se o Ministério Público.
De acordo com o parágrafo único do art. 38-A, da Lei nº 11.340/06, inclua-se o feito no BNMP.
Sem custas ou honorários, à luz do art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/01/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:23
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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22/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 12:01
Redistribuição de Processo - Saída
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22/01/2025 12:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/01/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 10:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/01/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
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22/01/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:32
Declarada incompetência
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21/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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