TJAL - 0701148-26.2023.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS WAGNER SILVÉRIO COSTA (OAB 17712/AL), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0701148-26.2023.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Aryanny Amara Félix da SilvaB0 - RÉU: B1Unit - Centro Universitário Tiradentes (Fits- Faculdade Integrada Tiradentes)B0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os os pedidos formulados por Aryanny Amara Félix da Silva em face de Sociedade de Educação Tiradentes S.A., com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 9.494,68 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora desde o prejuízo pela taxa SELIC (artigo 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça), deduzido deste o índice de atualização monetária.
Diante da sucumbência recíproca e não equivalente, CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil), na proporção de 70% para a parte ré e 30% para a parte autora (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil).
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE. -
14/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2024 14:15:33, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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28/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 18:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 11:30
Expedição de Carta.
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01/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 10:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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21/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 14:16
Decisão Proferida
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21/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 16:25
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2023 17:07
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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