TJAL - 0753268-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 16:29 Expedição de Ofício. 
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                                            14/04/2025 12:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753268-54.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Joelma Santanna dos Santos - DESPACHO Oficie-se, conforme requerido às fls. 36.
 
 Prazo de 15 dias para resposta.
 
 Decorrido o prazo/acostadas as informações, dê-se vista à parte, por meio da Defensoria Pública.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            11/04/2025 01:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 16:03 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/04/2025 17:34 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 13:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 13:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 11:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753268-54.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Joelma Santanna dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista à parte autora, por meio do advogado/defensoria pública, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Maceió, 10 de março de 2025
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                                            10/03/2025 21:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 15:55 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/03/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 15:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/02/2025 12:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/02/2025 21:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/02/2025 13:31 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/02/2025 16:32 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 11:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753268-54.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Joelma Santanna dos Santos - DECISÃO 1.
 
 DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por EDUARDO SANTANNA PEREIRA, falecido em 29/09/2024 (fl. 07), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 2.
 
 NOMEIO JOELMA SANTANNA DOS SANTOS para a função de inventariante.
 
 RECEBO a Inicial como Primeiras Declarações. 3.
 
 Considerando a existência de pedido de venda do automóvel deixado pelo falecido faz-se necessária a regularização da titularidade do bem, pelo espólio.
 
 Desta forma, DETERMINO a expedição de alvará, autorizando a inventariante a promover as diligências necessárias junto ao DETRAN para transferência da titularidade do bem em favor do espólio, conforme documento de fls. 19.
 
 Prazo de 5 dias para agendamento da expedição do alvará.
 
 Prazo de 15 dias, contados da expedição, para comprovação do registro do bem em nome do espólio. 4.
 
 Cite-se JAIRO PEREIRA DA SILVA, intimando-o para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias. 5.
 
 Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da pessoa falecida EDUARDO SANTANNA PEREIRA, CPF/MF *41.***.*01-09.
 
 Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública.
 
 Intime-se a inventariante, por meio do whatsapp.
 
 Intime-se a Defensoria Pública.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 29 de janeiro de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            29/01/2025 14:54 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 14:45 Decisão Proferida 
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                                            16/01/2025 16:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753268-54.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Joelma Santanna dos Santos - Invdo: Eduardo Sant’anna Pereir - DECISÃO 1.
 
 DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à JOELMA SANTANNA DOS SANTOS (fls. 05), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
 
 Intime-se a parte autora, preferencialmente pelo whatsapp, para comprovar a existência de bem a inventariar, uma vez que o documento de fls. 15 está em nome de terceiro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Intime-se a Defensoria Pública.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 05 de novembro de 2024.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            15/01/2025 19:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/01/2025 16:23 Republicado ato_publicado em 15/01/2025. 
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                                            09/01/2025 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 15:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/11/2024 19:02 Decisão Proferida 
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                                            04/11/2024 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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