TJAL - 0702608-22.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 135334/MG) - Processo 0702608-22.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Diego Bezerra FariasB0 - Vistos etc...
Dispensado o relatório, de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
No caso dos presentes autos a parte autora deixou de executar os atos judiciais necessários ao prosseguimento do feito, no prazo que lhe coube.
Observa-se que o fato acima descrito se enquadra perfeitamente à norma trazida pelo o artigo 485, III do Código de Processo Civil, "in verbis": "Art. 485 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito. [...] III - por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
13/08/2025 10:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 135334/MG) - Processo 0702608-22.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Diego Bezerra FariasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 37, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 09:07
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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