TJAL - 0700490-36.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 08:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/07/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SALOMÃO SEIXAS DO NASCIMENTO (OAB 12816/AL), ADV: KENNETH DEUBER ALMEIDA DE AMORIM (OAB 18523/AL), ADV: ANDRE REBELO COSTA (OAB 11569/AL) - Processo 0700490-36.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Amorim, Rebelo e Salomão AdvogadosB0 - DESPACHO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
14/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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