TJAL - 0000380-20.2013.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIDNEY SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 10962/AL), ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL) - Processo 0000380-20.2013.8.02.0007/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Alexandre Nemézio Cavalcante LemosB0 - RÉU: B1Município de CajueiroB0 - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Requisição de Pequeno Valor anterior (fls. 69) foi cancelada pois continha o valor original do crédito sem atualização.
Desta forma emitimos de nova Requisição de Pequeno Valor com valor atualizado, conforme ofício requisitório de fls. 68, assinado pela magistrada.
Através desta Requisição de Pequeno Valor, extraída do processo em epígrafe, fica Vossa Senhoria intimado a EFETUAR A TRANSFERÊNCIA dos valores abaixo discriminados para a conta do(s) exequente(s), no prazo de 02 (dois) meses, devendo proceder a comprovação de pagamento nos autos, sob pena de bloqueio através de SISBAJUD, com fulcro no art. 535, § 3°, inciso II, do Código de Processo Civil.
Valor: R$ 1.918,66 (um mil e novecentos e dezoito reais e sessenta e seis Centavos) Exequente: Sidney Siqueira dos Santos.
CPF/CNPJ: *76.***.*57-70 Dados Bancários: Sidney Siqueira dos Santos.
Nome do Banco: Banco do Brasil Agência: Agência 0110-4 Conta: Conta Corrente 14.074-0 Pix: CPF: *76.***.*57-70 -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIDNEY SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 10962/AL), ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL) - Processo 0000380-20.2013.8.02.0007/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Alexandre Nemézio Cavalcante LemosB0 - RÉU: B1Município de CajueiroB0 - Importante destacar, ainda, que não houve apresentação de impugnação específica quanto aos valores requisitados, tampouco quanto aos dados lançados no sistema SAPRE que pudessem comprometer ou obstar o regular prosseguimento da execução.
Dessa forma, superados os esclarecimentos suscitados nos autos e ausente insurgência válida e fundamentada quanto aos atos praticados, deve-se dar continuidade à tramitação do feito com a regular expedição da RPV conforme cadastro realizado.
Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria Judiciária que prossiga com o processamento do requisitório cadastrado no sistema SAPRE, nos exatos termos da sentença de fls. 49/50, considerando-o como requisição de pequeno valor, e promova os encaminhamentos necessários ao efetivo pagamento do valor requisitado.
Intimem-se. -
18/07/2024 08:43
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 11:24
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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14/06/2024 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 02:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
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24/08/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 10:01
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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15/08/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 17:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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23/08/2021 09:41
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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23/08/2021 08:17
Conclusos para despacho
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21/08/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
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20/08/2021 13:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2021 01:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 13:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 07:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 09:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2013
Ultima Atualização
02/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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