TJAL - 0701544-40.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO FELIX DA SILVA (OAB 5553/AL) - Processo 0701544-40.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Leidiane Alves dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, PRESENCIAL, para o dia 24 de outubro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
19/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:06
Expedição de Carta.
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19/08/2025 09:02
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO FELIX DA SILVA (OAB 5553/AL) - Processo 0701544-40.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Leidiane Alves dos SantosB0 - DECISÃO Cuida-se de ação cujo objeto jurídico é decorrente na falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, tenho por bem em deferir, com força no artigo 6º, inciso VIII do CDC, em razão da hipossuficiência fática da demandante na relação jurídica delineada, bem como passo a determinar ao demandado, que apresente até a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que comprove a regularidade da abertura de conta e cadastro, bem como, as operações bancárias feitas em seu nome, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante ao art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), com base no art. 334 do Novo CPC.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão. -
14/07/2025 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 08:42
Decisão Proferida
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07/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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