TJAL - 0700561-36.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO JOSÉ DE BRITTO GÓES (OAB 20408/AL), ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL), ADV: NATHALIE DA SILVA PEREIRA (OAB 18183/AL), ADV: NATHALIE DA SILVA PEREIRA (OAB 18183/AL), ADV: NATHALIE DA SILVA PEREIRA (OAB 18183/AL) - Processo 0700561-36.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Cristiano José da SilvaB0 - B1Antônia Maria da Silva SantosB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça à parte autora, tendo em vista a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, considerando a nota técnica do NATJUS no sentido de que não se justifica a alegação de urgência (pp. 98-104).
Verifico que até o momento não houve a citação do Estado de Alagoas.
Cite-se o Estado de Alagoas para contestação no prazo de 30 dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
05/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 13:31
Redistribuição de Processo - Saída
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24/07/2025 13:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/07/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL), ADV: NATHALIE DA SILVA PEREIRA (OAB 18183/AL), ADV: NATHALIE DA SILVA PEREIRA (OAB 18183/AL), ADV: NATHALIE DA SILVA PEREIRA (OAB 18183/AL), ADV: GUSTAVO JOSÉ DE BRITTO GÓES (OAB 20408/AL) - Processo 0700561-36.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Cristiano José da SilvaB0 - B1Antônia Maria da Silva SantosB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - DECISÃO Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA, com pedido de tutela antecipada, proposta por CRISTIANO JOSÉ DA SILVA, representada por sua genitora ANTONIA MARIA DA SILVA SANTOS, ambos devidamente qualificados na petição inicial, por intermédio de advogado regularmente constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS.
O pleito consubstanciado na exordial tem por objetivo compelir o ente público demandado a fornecer ao demandante tratamento com terapias multidisciplinares, como forma de salvaguardar o seu direito à saúde, menor diagnosticado com TEA, conforme requisição médica de fl. 86.
Importante registrar que o menor e sua genitora residem em outro município, especificamente na comarca de Rio Largo/AL, conforme documentação acostada à petição inicial. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Evidencia-se, mediante leitura dos autos, que o menor e sua genitora residem em outra comarca do Estado de Alagoas.
Sobre a competência territorial, dispõe o ECA, em seu art. 147, in verbis: Art. 147.
A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. (grifamos) Nesse contexto, considerando que a genitora da criança reside em Pilar/AL, bem como a regra prevista no art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito e determino que o processo seja remetido imediatamente ao Juízo de Direito da mencionada comarca, a fim de dar regular prosseguimento ao feito.
Cumpra-se. -
14/07/2025 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:20
Decisão Proferida
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25/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:19
Juntada de Mandado
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28/08/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 12:15
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:37
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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