TJAL - 0734224-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0734224-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Josefa Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição - 
                                            
18/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/07/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
18/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0734224-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Josefa Maria dos SantosB0 - Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "d", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição - 
                                            
11/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/07/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
11/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/07/2025 09:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733577-20.2025.8.02.0001
Cicera Naria de Oliveira
Carla Maria da Silva
Advogado: Anne Raphaelle da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 14:49
Processo nº 8163481-95.2025.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Arla Emilly dos Santos Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 12:30
Processo nº 0724600-10.2023.8.02.0001
Maria de Fatima Avelino da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2023 16:45
Processo nº 0725015-03.2017.8.02.0001
Thais Emanuelle Braga dos Santos
Lojas Riachuelo S/A
Advogado: Cristina Naujalis de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2021 10:20
Processo nº 0716278-30.2025.8.02.0001
Maryane Teixeira Lessa
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 13:16