TJAL - 0700828-14.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITHAMAR FRANK MATIAS DOS SANTOS (OAB 15079/AL), ADV: ITHAMAR FRANK MATIAS DOS SANTOS (OAB 15079/AL) - Processo 0700828-14.2025.8.02.0012 - Divórcio Consensual - Bem de Família Legal - AUTORA: B1Clayne Azevedo SantosB0 - B1Miguelrelbert Galvão da SilvaB0 - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil CPC, HOMOLOGO o acordo por sentença para DECRETAR O DIVÓRCIO DE CLAYNE AZEVEDO DOS SANTOS e MIGUELRELBERT GALVÃO DA SILVA, bem como, HOMOLOGO o acordo no que tange aos alimentos, guarda e direito de visitas e a divisão de bens, conforme minuta de fls. 1/9.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil responsável pela expedição da Certidão de Casamento de fl. 24, para a devida averbação do divórcio.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO, podendo ser entregue pelas partes para averbações devidas.
Condeno as partes ao pagamento das despesas, mas, deferindo os benefícios da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC.
Saliento, ainda, que a gratuidade da justiça abrange os os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (art. 98, inciso IX, do CPC) e que os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil (art. 30, §1º, da Lei n.º 6.015/73).
Sem honorários.
Publique-se, observado o segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do NCPC.
Ciência ao Ministério Público.
Após a ciência do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
11/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 16:38
Homologada a Transação
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08/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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07/06/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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