TJAL - 0700818-27.2024.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL) - Processo 0700818-27.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Kauan Rikelmen Noberto FerreiraB0 - DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo acusado Kauan Rikelmen Noberto Ferreira, requerendo a reforma da sentença que o condenou nas sanções do crime previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas privilegiado), a uma pena de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de uma pena de 480 (quatrocentos e oitenta) dias-multa.
Em análise dos autos, observo que a Sentença foi proferida em 8 de agosto de 2025, às p. 160-167.
Como se sabe, a intimação a réu preso, será de forma pessoal, conforme art. 392, I, Código de Processo Penal, sendo esse intimado no mesmo dia da prolação da Sentença, às 15h30, conforme constante às p. 147-183.
Verifico, ainda, que o réu possuía defensor constituído, o qual foi encaminhada a intimação Sentença, via Diário de Justiça Eletrônico, no dia 12 de agosto de 2025 (p. 173).
Como sabido e constante na própria certidão retromencionada, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, no presente caso, dia 13 de agosto de 2025.
Outrossim, a contagem do prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, qual seja, 14 de agosto de 2025 (quinta-feira).
Desse modo, conforme art. 593, caput, Código de Processo Penal, caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, o prazo para interposição de recurso, começou a correr em 14 de agosto de 2025, sendo o dia 18 de agosto de 2025 o último dia do prazo, vez que todos Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Entretanto, a Defesa de José César, protocolou o recurso de apelação no dia 21 de agosto de 2025, ou seja, fora do prazo recursal.
Diante de tais considerações, por não restar atendido um dos requisitos genéricos, tenho por intempestivo o presente recurso de apelação, razão pela qual deixo de recebê-lo.
Intime-se a Defesa e o Ministério Público.
Cumpram-se as disposições finais da Sentença, dando baixa no feito, vez que configurado o trânsito em julgado.
Arapiraca, 22 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
22/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 14:20
Não recebido o recurso
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22/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
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21/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL) - Processo 0700818-27.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Kauan Rikelmen Noberto FerreiraB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, para condenar Kauã Rikelmen Noberto Ferreira em virtude da prática do delito constante no art. 33, caput, 12ª figura, e § 4º, da Lei nº 11.343/2006, razão pela qual passo a dosar a pena do réu, observando os ditames do art. 68, do Código Penal Brasileiro. -
08/08/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL) - Processo 0700818-27.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Kauan Rikelmen Noberto FerreiraB0 - DESPACHO Intime-se o ICrim, a fim de que, remeta com urgência, o laudo pericial concluído.
Com o aporte, intime-se imediatamente o membro do Ministério Público para apresentação dos memoriais, após, no mesmo prazo legal, a defesa.
Isso o faço, com vistas a celeridade, considerando que com a apresentação dos memoriais finais será, de imediato, prolatado sentença, com a urgência que o caso requer.
Outrossim, destaco à Defesa que não há constrangimento ilegal, tendo em vista que o processo tramita regularmente, aguardando apenas Laudo Pericial que servirá como prova tanto para a defesa quanto para a acusação.
Ademais, a alegação de que o material apreendido foi perdido não merece prosperar, uma vez que consta à p. 91 o encaminhamento do material ao Instituto de Criminalística.
Além disso, não desconheço a excessiva demanda do Instituto Estadual, que concentra as perícias realizadas em todo o estado.
Entendo que tal demanda não deve ser imputada ao denunciado, mas, no presente caso, preliminarmente, destaco que não se vislumbra alteração no estado fático dos autos que possibilite a soltura do acusado.
Devendo, pois, ser reanalisada após o cumprimento das normas processuais aplicáveis nesta fase.
Arapiraca(AL), 22 de julho de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
22/07/2025 21:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL) - Processo 0700818-27.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Kauan Rikelmen Noberto FerreiraB0 - Após, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Defiro o requerimento formulado pelo representante do Ministério Público.
Oficie-se o Instituto de Criminalística de Alagoas, a fim de que remeta, no prazo de 5 (cinco) dias, o laudo de exame pericial das substâncias encontradas.
Após, abra-se vista para apresentação das alegações finais em memoriais escritos, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando-se com o Ministério Público, devendo este se manifestar acerca do requerimento de revogação da prisão preventiva e, posteriormente, a defesa.
Finalmente, com a juntada das alegações finais, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:08
Juntada de Mandado
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03/06/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:25
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 13:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 10:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
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02/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:12
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 14:30
Decisão Proferida
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07/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:07
Decisão Proferida
-
05/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:13
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/01/2025 09:41
INCONSISTENTE
-
03/01/2025 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
02/01/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 00:51
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 23:05
Juntada de Mandado
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26/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 14:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 07:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/12/2024 10:15:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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25/12/2024 05:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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