TJAL - 0807777-98.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:53
Certidão sem Prazo
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29/08/2025 10:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 10:46
Vista / Intimação à PGJ
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29/08/2025 09:24
Ato Publicado
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28/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 08:56
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 08:56
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 12:03
Certidão sem Prazo
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26/08/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:00
Processo Julgado
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19/08/2025 10:23
Certidão sem Prazo
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18/08/2025 09:34
Certidão sem Prazo
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14/08/2025 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 10:49
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807777-98.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Alan Diogo da Paz Santana - Requerido: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de revisão criminal, proposta por Alan Diogo da Paz Santana, em face de sentença condenatória proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, nos autos da ação penal n. 0081745-27.2007.8.02.0001, na qual restou condenado à pena total de 15 (quinze) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, pela prática de latrocínio tentado (art. 157, §3º, II c/c art. 14, II, ambos do CP).
Nesta ação revisional, a parte autora, com base no argumento de contrariedade a texto expresso de lei (art. 621, I, do CPP), requer: i) o afastamento da valoração negativa dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena, por ter sido fundamentada em ação penal anterior sem condenação transitada em julgado; ii) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa na segunda fase do cálculo dosimétrico (art. 65, I, do CP), com atenuação no patamar jurisprudencial de 1/6 (um sexto).
Certidão de trânsito em julgado à fl. 34.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça não prolatou parecer no prazo designado (fls. 39/40). É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Ariane Mattos de Assis (OAB: 8925B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
12/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:29
Incluído em pauta para 12/08/2025 15:29:48 local.
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12/08/2025 14:02
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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12/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 12:36
Relatório
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07/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 15:25
Volta da PGJ
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25/07/2025 09:29
Certidão sem Prazo
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25/07/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 10:36
Ato Publicado
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14/07/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807777-98.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Alan Diogo da Paz Santana - Requerido: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Ariane Mattos de Assis (OAB: 8925B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) -
11/07/2025 14:12
Solicitação de envio à PGJ
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11/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 11:29
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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