TJAL - 0700039-04.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Nelson Pilla Filho (OAB 19869A/AL) Processo 0700039-04.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - A partir da juntada do extrato SISBAJUD (não o recibo), em caso de bloqueio de valores, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC).
Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os veículos encontrados em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Nelson Pilla Filho (OAB 19869A/AL) Processo 0700039-04.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Tendo em vista que os valores da execução em questão são datados de 2023, determino a intimação da parte autora para juntar cálculo atualizado de valores devidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após findado o prazo, cumpra-se integralmente a decisão de págs. 144.
P.R.I. -
09/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 19:11
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:29
Decisão Proferida
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14/04/2023 23:29
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2023 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 21:11
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:18
Juntada de Mandado
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16/03/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 12:52
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
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02/03/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 21:41
Conclusos para despacho
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08/02/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2023 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 22:30
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
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23/01/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 8005272-96.2023.8.02.0001