TJAL - 0700454-06.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELE NOVELLI (OAB 18820/AL) - Processo 0700454-06.2025.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Calúnia - VÍTIMA: B1Jose Alex da Silva BarbosaB0 - DESPACHO Ab initio, considerando que não há nos autos requerimento de gratuidade da justiça, bem como não haver nos autos a juntada da guia de recolhimento judicial (GRJ), DETERMINO que seja dado vistas ao querelante para que junte aos autos documentos que demonstrem a incapacidade de arcar com as custas (art. 32, §1º, do CPP) ou o comprovante de pagamento da GRJ (art. 806 do CPP), o que será posteriormente decidido.
Em relação a procuração, verifica-se que a mesma não contém os requisitos indispensáveis do artigo 44 do CPP, desta forma, DETERMINO que seja dado vistas ao(à) querelante a fim de que junte aos autos procuração específica até o fim do prazo decadencial.
Juntado aos autos a procuração nos moldes corretos, DETERMINO ao Cartório para que junte aos autos as respectivas certidões negativas referentes ao querelado, com o fito de que seja averiguado se o mesmo faz jus aos benefícios da Lei n° 9.099/95.
Desta feita, DETERMINO que o presente feito seja incluído em pauta UNA, onde será inicialmente feita a proposta dos benefícios conciliatórios e, em caso de não aceitação ou oferecimento da proposta, dado inicio a instrução.
Que seja feita a intimação do querelante, por conduto de seu (ua) patrono (a), além das suas testemunhas para que compareçam a audiência designada, bem como CITE-SE o (s) querelado (s) através de Oficial de Justiça, devendo constar no mandado, a data designada, a cópia da queixa-crime e a necessidade de trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95), bem como comparecer acompanhado de advogado.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
11/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 22:01
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/06/2025 12:38
Reativação de Processo Suspenso
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13/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 23:04
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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