TJAL - 0700460-70.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL) - Processo 0700460-70.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Cresio Eduardo de Paula SouzaB0 - B1Alessandra de Castro AzevedoB0 - B1João Eduardo Azevedo de PaulaB0 - B1Arthur Azevedo de PaulaB0 - Autos nº: 0700460-70.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Arthur Azevedo de Paula e outros Réu: Tap Air Portugal e outro DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Determino a exclusão do menor A.
A.
P.
Dos dados processuais e a retificação do valor da causa para R$ 35.086,50 (trinta e cinco mil, oitenta e seis reais e cinquenta centavos). -
11/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:25
Decisão Proferida
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11/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:15
Expedição de Carta.
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04/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 23:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
30/06/2025 23:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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