TJAL - 0700635-17.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS) - Processo 0700635-17.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Geni Hosana da SilvaB0 - RÉU: B1Paulista - Servicos de Recebimentos e Pagamentos LtdaB0 - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico discutido e condenar a parte ré ao pagamento em dobro, a título de danos materiais, no importe de R$ 2.323,68 (dois mil trezentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 02:04
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 10:15
Decisão Proferida
-
21/05/2025 02:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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