TJAL - 0700353-12.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL) - Processo 0700353-12.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Willamis Ricardo de Souza RibeiroB0 - RÉU: B1C6 Bank S/AB0 - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento do § 1º, o art. 373, do Código de Processo Civil, bem como concedo a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, do Código de Processo Civil.
No entanto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, apenas para determinar a suspensão dos descontos da quantias de R$ 423,00 (contrato nº. *01.***.*54-65) e R$ 31,00 (contrato nº. *01.***.*59-10) que vêm sendo realizados no benefício recebido pelo Autor, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada desconto em desacordo com esta decisão.
Intimem-se e, por fim, aguarde-se, a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada (p. 12).
Maceió , 16 de julho de 2025.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito - atuando em substituição- -
18/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:33
Decisão Proferida
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18/07/2025 02:21
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL) - Processo 0700353-12.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Willamis Ricardo de Souza RibeiroB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), VIRTUAL, para o dia 12 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
11/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:21
Expedição de Carta.
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11/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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