TJAL - 0703156-41.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703156-41.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Geraldo Jose da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos nestes autos de Apelação Cível de n. 0703156-41.2023.8.02.0058, em que figuram como parte recorrente, Geraldo Jose da Silva e, como parte recorrida, Banco Bmg S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto, por admissível, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter integralmente a sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, com a consequente majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, totalizando, assim, 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO POR CONSUMIDOR VULNERÁVEL, A ENSEJAR A NULIDADE DO CONTRATO E A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DA APRESENTAÇÃO DE PROVAS DE CONTRATAÇÃO COM TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 4.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, ANEXOU OS DOCUMENTOS PESSOAIS DO CONSUMIDOR E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED). 5.
CONSTA NOS AUTOS TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO, COM INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, INCLUINDO A FORMA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO, O QUE DEMONSTRA O CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR SOBRE A MODALIDADE CONTRATUAL. 6.
AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO HÁ FUNDAMENTO PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO COM INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DO PRODUTO, AFASTA A ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, MESMO EM SE TRATANDO DE CONSUMIDOR VULNERÁVEL, SE DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. 2.
INEXISTINDO ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SÃO INDEVIDOS O PLEITO DE NULIDADE CONTRATUAL, A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º, 14, 39, I; CPC, ART. 85, § 11.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 297/STJ; STJ, RESP Nº 1.573.573.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Michele Carolina Venera (OAB: 20007A/AL) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) -
22/08/2025 09:08
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703156-41.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Geraldo Jose da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Determino a retirada deste processo da pauta do Julgamento sem Sessão, em virtude de problemas técnicos que inviabilizaram o seu julgamento.
Após voltem os autos conclusos.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Michele Carolina Venera (OAB: 20007A/AL) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) -
12/08/2025 13:21
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
12/08/2025 12:46
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703156-41.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Geraldo Jose da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Determino a retirada do presente processo da pauta virtual do período de 23 até 29 de julho de 2025, tendo em vista a necessidade de ajuste de entendimento.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Michele Carolina Venera (OAB: 20007A/AL) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) -
08/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 06:23
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703156-41.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Geraldo Jose da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Michele Carolina Venera (OAB: 20007A/AL) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) -
11/07/2025 12:05
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
05/06/2025 19:46
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 19:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 19:45
Distribuído por sorteio
-
05/06/2025 19:41
Registrado para Retificada a autuação
-
05/06/2025 19:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703511-53.2024.8.02.0046
Jose Narciso da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 09:19
Processo nº 0703451-44.2024.8.02.0058
Maria Cicera dos Santos
935-Facta Financeira S.A.
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2024 10:30
Processo nº 0703451-44.2024.8.02.0058
Maria Cicera dos Santos
Facta Financeira S.A.
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 00:27
Processo nº 0703439-51.2024.8.02.0051
Clerisvalda Quirino Alves Moreira
Banco Pan SA
Advogado: Artur Brasil Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 12:39
Processo nº 0703246-60.2022.8.02.0001
Lojas Renner S/A
Estado de Alagoas
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2025 15:41