TJAL - 0700329-25.2025.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700329-25.2025.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Jazon Joao da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n. 0700329-25.2025.8.02.0046, em que figuram como parte Apelante, Jazon Joao da Silva e, como parte Apelada, Banco Pan Sa, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto, por admissível, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter integralmente a sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, com a consequente majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, totalizando, assim, 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE INDENIZAR.
TESES RECURSAIS NÃO ACOLHIDAS.
CONTRATAÇÃO POR PESSOA NÃO ALFABETIZADA.
VALIDADE.
REQUISITO DE FORMA.
OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PRESCRITAS.
EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL NOS AUTOS QUE EVIDENCIA O CUMPRIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO DEVER DE INFORMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
HIPÓTESE QUE VERSA SOBRE A MODALIDADE CONTRATUAL DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, ATRAVÉS DO QUAL A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA FORNECE AO CONSUMIDOR UM CARTÃO DE CRÉDITO COM A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE COMPRAS E SAQUES DE VALORES, E CUJO ADIMPLEMENTO OCORRE, EM PARTE, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.2.
CONFORME ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2022, A EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE INDIQUE A FORMA COMPLETA DE ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO IMPLICA NA DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA DA PARTE CONSUMIDORA SOBRE O FUNCIONAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO E O CUMPRIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO DEVER DE INFORMAÇÃO, INEXISTINDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E, CONSEQUENTEMENTE, DEVER DE INDENIZAR.3.
INEXISTINDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DEVER DE INDENIZAR, AS DEMAIS TESES RECURSAIS RESTAM PREJUDICADAS.4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB: 15353/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
22/08/2025 09:00
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700329-25.2025.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Jazon Joao da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB: 15353/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 13:28
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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12/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:27
Ato Publicado
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08/08/2025 12:51
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700329-25.2025.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Jazon Joao da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB: 15353/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
11/07/2025 12:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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02/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 12:48
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 11:53
Registrado para Retificada a autuação
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02/07/2025 11:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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