TJAL - 0700562-16.2019.8.02.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700562-16.2019.8.02.0019 - Apelação Cível - Maragogi - Apelante: João Batista Pereira da Silva Gonçalves - Apelada: Elizabeth Maria da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Da reapreciação dos autos, identifico a hipossuficiência financeira da parte apelante no tocante ao pagamento das custas processuais, razão pela qual DEFIRO a concessão do benefício da justiça gratuita e a dispensa do preparo recursal, nos termos do art. 98, do CPC.
INTIME-SE as partes, por meio de seus advogados até então constituídos nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da prescrição parcial dos valores cobrados na ação de origem, em observância ao artigo 10, do CPC.
Indefiro a suspensão do processo requerida às fls. 130/132, tendo em vista que a parte apelante se encontra representada por seu advogado e não houve revogação de mandato, sendo necessário dar celeridade ao processo.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Lucas Lopes Knupp (OAB: 65495/DF) - Ivan Guilherme Sette da Rocha (OAB: 27531/PE) -
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700562-16.2019.8.02.0019 - Apelação Cível - Maragogi - Apelante: João Batista Pereira da Silva Gonçalves - Apelada: Elizabeth Maria da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Inicialmente, não obstante tenha sido requerida a concessão da gratuidade da justiça pelo apelante, inexistem nos autos elementos que evidenciem a sua hipossuficiência financeira.
Destarte, em observância ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, 1º) INTIME-SE O APELANTE para comprovação do preenchimento dos pressupostos para deferimento do benefício pretendido, no prazo de 05 (cinco) dias. 2º) Encerrado tal prazo sem a juntada de qualquer petição/documentos, INTIME-SE O APELANTE para juntada do comprovante de preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. 3º) Na hipótese de juntada imediata de comprovante de preparo, já seja providenciada a intimação DE AMBAS AS PARTES para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da prescrição parcial dos valores cobrados na ação de origem, em observância ao artigo 10, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Lucas Lopes Knupp (OAB: 65495/DF) - Ivan Guilherme Sette da Rocha (OAB: 27531/PE) -
30/08/2024 10:10
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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29/08/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:39
Atribuição de competência temporária
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28/08/2024 12:12
Proferido despacho
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08/06/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 14:01
Registrado para Retificada a autuação
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07/06/2024 14:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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