TJAL - 0701089-40.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0709324-70.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTORA: B1Tiziane Marli HammarstronB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 155-165.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Tiziane Marli Hammarstron (CPF n. *09.***.*86-00) NASCIMENTO: 27.02.1980 (fl. 19) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e pagamento de valores retroativos Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 155-165 A) Valor total: R$ 24.454,51 Valor originário: R$ 16.838,17 Valor corrigido: R$ 18.325,28 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 6.129,23 DATA-BASE: 04/2025 (fls. 155 e 161) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 116 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 3332-4, conta 2702-2, pix *29.***.*94-11 (fl. 153) C) Reserva de Honorários Contratuais BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 20% sobre o total bruto da exequente (fl. 167).
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 153) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 24.454,51 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2022 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 18:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/05/2022 18:12
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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