TJAL - 8225034-51.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 16:57
Vista / Intimação à PGJ
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 16:38
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8225034-51.2022.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Anderson dos Santos Almeida - Apelado: Ministério Público - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 8225034-51.2022.8.02.0001 Agravante : Anderson dos Santos Almeida.
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL).
Agravado : Ministério Público.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196/AL) -
18/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 09:20
Ciente
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15/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 09:01
Vista / Intimação à PGJ
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09/08/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 13:12
Ato Publicado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8225034-51.2022.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Anderson dos Santos Almeida - Apelado: Ministério Público - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 8225034-51.2022.8.02.0001 Recorrente : Anderson dos Santos Almeida.
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL).
Defensor P : Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196/AL).
Recorrido : Ministério Público.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Anderson dos Santos Almeida, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado aos arts. 18, I, e 171, caput, do Código Penal.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 281/283, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado os arts. 18, I, e 171, caput, do Código Penal, ao manter a condenação pelo crime de estelionato, mesmo diante da ausência de dolo específico de obter vantagem ilícita.
Todavia, a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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03/08/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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02/08/2025 23:13
Recurso Especial não admitido
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28/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 10:12
Ciente
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24/07/2025 13:30
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:48
Vista / Intimação à PGJ
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21/07/2025 08:56
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8225034-51.2022.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Anderson dos Santos Almeida - Apelado: Ministério Público - 'Acordam os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em tomar conhecimento do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196/AL) -
16/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 17:31
Juntada de Petição de recurso especial
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15/07/2025 17:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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15/07/2025 17:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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15/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/07/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 13:44
Ato Publicado
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 08:06
Vista / Intimação à PGJ
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10/07/2025 14:50
Acórdãocadastrado
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10/07/2025 11:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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10/07/2025 11:17
Conhecido o recurso de
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09/07/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 09:00
Processo Julgado
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 12:58
Ato Publicado
-
17/06/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:57
Incluído em pauta para 16/06/2025 12:57:43 local.
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16/06/2025 12:49
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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16/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 12:07
Relatório
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11/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de parecer
-
11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 10:05
Ato Publicado
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23/05/2025 15:22
Vista / Intimação à PGJ
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23/05/2025 14:43
Solicitação de envio à PGJ
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23/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 09:47
Registrado para Retificada a autuação
-
23/05/2025 09:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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