TJAL - 0720671-66.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE) - Processo 0720671-66.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Carlos Rodrigo Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Volkswagen S/AB0 - CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
05/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 19:02
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:11
Apensado ao processo
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29/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0720671-66.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Rodrigo Oliveira da Silva - Réu: Banco Volkswagen S/A - IV DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam automaticamente revogadas todas as tutelas de urgência eventualmente concedidas nos autos, especialmente aquelas referentes à autorização para realização de depósitos judiciais relativos a valores tidos por incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato, bem como à vedação de inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito.
Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão, que eventualmente se encontrem suspensas em razão de decisão proferida nestes autos, poderão retomar seu trâmite regular, em virtude da revogação da tutela de urgência anteriormente deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida (fls. 105/107), a exigibilidade de referidas verbas ficará sob condição suspensiva, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 19:08
Expedição de Carta.
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31/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0720671-66.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Rodrigo Oliveira da Silva - Réu: Banco Volkswagen S/A - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte ré manifestou-se (em fls.155) que a parte autora não fez nenhum tipo de pagamento ou comprovou os pagamentos nos autos.
Munido das informações supracitadas, determino que o autor seja intimado pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao conteúdo deste despacho, sob pena de extinção do processo por abandono.
Em relação a revogação da liminar, deixarei para analisar após a intimação pessoal da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/01/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 14:38
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 13:03
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2023 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:21
Decisão Proferida
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29/05/2023 20:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
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19/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
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19/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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