TJAL - 0700846-31.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0700846-31.2024.8.02.0057 - Cumprimento de sentença - Autora: Raimunda Lima da Silva Bomfim - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Tendo em vista o disposto no art. 524 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar a peça protocolada e apresentar a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme parâmetros da sentença de fls. 64/68, sob pena de arquivamento. -
29/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 10:24
Evolução da Classe Processual
-
12/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 10:23
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0700846-31.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raimunda Lima da Silva Bomfim - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial para: a) declarar a nulidade da filiação sob debate; b) condenar a parte ré, a título de compensação dos danos materiais, ao pagamento em dobro, em favor da parte autora, dos valores que lhe foram efetivamente descontados, com atualização pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil) a contar de cada desconto, devendo ser compensada com eventuais contraprestações em favor da autora, em razão da associação, com atualização pelo INPC, com a obrigação autoral de devolução dos valores eventualmente excedentes; c) indeferir o pleito de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários.
Publicações e intimações automáticas, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
17/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 21:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 11:10:26, Vara do Único Ofício de Viçosa.
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0700846-31.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raimunda Lima da Silva Bomfim - À luz do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, inaudita altera pars, e DETERMINO que a ré se abstenha, em favor da parte autora, de efetuar os descontos mensais relativamente aos serviços debitados sob debate, no prazo de 05 (cinco) dias.
Comino à parte ré, desde já, a pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada mês de descumprimento desta decisão, com fundamento no poder geral de efetivação da tutela jurisdicional (arts. 300, 519, 536 e 537, todos do CPC), limitada ao valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Sem prejuízo da multa cominada, a parte ré fica advertida, assim como o seu representante legal, de que o não cumprimento, com exatidão, da presente decisão jurisdicional ou a criação de embaraços à efetivação da mesma poderão ser punidos como ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa ou de até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo (CPC, art. 77, IV, §§ 1º a 5º).
Assinalo, por fim, que tal multa poderá ser imposta sem prejuízo das sanções criminais (exemplo: prisão em flagrante delito por crime de desobediência, para as pessoas físicas que atuarem em nome da parte ré, art. 330 do Código Penal), civis e processuais cabíveis.
Designo o dia 28 de fevereiro de 2025, às 11h, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência mencionada e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano (art. 18. $1° Lei n° 9.099/95).
Informe-se à parte ré, na citação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência mencionada, sob a advertência de que o não comparecimento injustificado a qualquer das audiências do processo acarretará a extinção deste (Lei n. 9.099/95, art. 51, I).
Informe-se à parte autora, na intimação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência.
Expedientes necessários.
Intimações devidas. -
20/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 08:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
-
19/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0700846-31.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raimunda Lima da Silva Bomfim - Compulsando os autos, verifico que o instrumento procuratório acostado à fl. 13, datado em 16 de dezembro de 2023, encontra-se desatualizado.
Portanto, com fundamento no dever geral de cautela e no Anexo B, n.° 9, da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando procuração devidamente atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Expedientes necessários. -
18/12/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702220-30.2024.8.02.0042
Banco Volkswagen S/A
Katiane Nayara Oliveira de Souza
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 06:50
Processo nº 0700768-37.2024.8.02.0057
Aurino Tenorio da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 09:06
Processo nº 0704430-42.2024.8.02.0046
Rita Inacio Barbosa
Banco Pan SA
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 12:35
Processo nº 0700787-43.2024.8.02.0057
Jose Cicero do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: David Rodrigues Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 00:30
Processo nº 0700817-78.2024.8.02.0057
Evalandia Araujo da Silva
Alisson Lino Bezerra
Advogado: Mozart Costa Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 08:50