TJAL - 0803558-20.2017.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803558-20.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Centro Salesiano de Desenvolvimento Social e Profissional - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
INSUFICIÊNCIA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
INÉRCIA DO EXEQUENTE.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA COM BASE EM CDA QUE NÃO INDICAVA ENDEREÇO COMPLETO DO DEVEDOR.
INTIMADO PARA EMENDAR A INICIAL, O ENTE PÚBLICO PERMANECEU INERTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A AUSÊNCIA DE ENDEREÇO COMPLETO DO DEVEDOR NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COMPROMETE SUA VALIDADE E AUTORIZA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE QUANTO À REGULARIZAÇÃO DA CDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR, SEMPRE QUE POSSÍVEL, É REQUISITO LEGAL DA CDA, CONFORME ART. 202, I, DO CTN, SENDO SUA AUSÊNCIA CAUSA DE NULIDADE SANÁVEL ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (CTN, ART. 203; LEI Nº 6.830/1980, ART. 2º, § 8º).5.
O MUNICÍPIO FOI OPORTUNIZADO A SANAR O VÍCIO MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO DA CDA, CONTUDO PERMANECEU INERTE.
A AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA PARA REGULARIZAR A CDA INVALIDA A EXECUÇÃO FISCAL E AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTN, ARTS. 202 E 203; LEI Nº 6.830/1980, ART. 2º, § 8º; CPC, ART. 485, I.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
26/08/2025 12:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 12:30
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:33
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803558-20.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Centro Salesiano de Desenvolvimento Social e Profissional - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
06/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:31
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:31:51 local.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 12:38
Ato Publicado
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23/05/2025 13:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/12/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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15/12/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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15/12/2023 09:06
Registrado para Retificada a autuação
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15/12/2023 09:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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