TJAL - 0701913-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB 6461/AL) Processo 0701913-68.2025.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autor: André Luiz Conrado Quintaneiro, Luiz Felipe Ulhoa de Faria Quintaneiro - DESPACHO A sentença continha disposição que, a parte, se assim entendesse, poderia encaminhá-la ao setor cabível para sustar os descontos.
Ainda assim, privilegiando o pedido realizado, oficie-se ao setor do RH da Superintendência da Polícia Federal do Estado de Alagoas, por meio do e-mail:[email protected]., enviando cópia da sentença, para que suspenda o desconto da pensão alimentícia.
Após, arquive-se em definitivo os autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
06/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2025 02:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 02:29
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 02:27
Transitado em Julgado
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20/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 19:14
Homologada a Transação
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12/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:56
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB 6461AL /) Processo 0701913-68.2025.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autor: André Luiz Conrado Quintaneiro, Luiz Felipe Ulhoa de Faria Quintaneiro - DESPACHO Analisando os autos, é possível observar que a parte autora não juntou a Guia de Recolhimento Judicial, que deve ser acostada independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita.
Diante do exposto, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o documento acima mencionado, para que posa ser dado regular andamento ao processo.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
17/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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