TJAL - 0001759-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0001759-62.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1David Gustavo Lopes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para assistir o réu David Gustavo Lopes da Silva, conforme se verifica no inteiro teor da Certidão de fl. 196. -
15/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL) Processo 0001759-62.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: David Gustavo Lopes da Silva - DECISÃO 1.
Do pedido de absolvição sumária: Analisando as preliminares arguidas pelo réu DAVID GUSTAVO LOPES DA SILVA, verifico, desde logo, não assistir razão à nobre defesa (fls.177/179), quanto a absolvição sumária, corroborando com o parecer do Parquet, de fls.186. É este em escorço, o relatório.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
Decido: Inicialmente, cabe ressaltar que para a instauração da persecução penal não se faz necessária a prova cabal da autoria delitiva o que deve ser necessariamente alcançada no curso da instrução processual.
Conforme é sabido, para que o juiz absolva sumariamente o réu, pondo fim ao processo, é necessária a existência de manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade (exceto a inimputabilidade), que o fato narrado evidentemente não constitua crime (atipicidade), ou que esteja extinta a punibilidade do agente (prescrição, decadência, etc.), fatos não evidenciados até então.
Do mesmo modo, não há que se falar em inexistência de provas mínimas de materialidade e autoria, porquanto, pela natureza do crime ora apurado.
Ainda assim, a lei exige indícios de autoria, e não prova peremptória.
Acaso se exigisse prova certa, não seria necessário utilizar tal meio de produção, tanto é que o representante Ministerial não está vinculado ao descrito na peça inquisitiva, servindo esta apenas à colheita de informações quanto à infração penal e sua autoria, sendo, portanto, perfeitamente dispensável.
Não obstante verifico, sem muito esforço, numa visão superficial o quanto basta para o momento, a existência de elementos mínimos e bastantes para o prosseguimento da persecução, o que, ao meu sentir, repito, evidencia a necessidade do desenvolver da instrução processual para a devida apuração do delito, momento em que será saneada eventual dúvida.
Pelo exposto, REJEITO as preliminares alegadas às fls. 177/179 e por consequência, MANTENHO como válida a denúncia outrora recebida, já que a argumentação apresentada pela defesa preliminar não é suficiente para rejeitá-la, ao menos pelas provas até então presentes nos autos, razão pela qual não vislumbro, por ora, quaisquer das hipóteses do art. 397 e incisos do CPP. 2.
Da designação da audiência: Por fim, DETERMINO, que seja incluído o processo em audiência de instrução e julgamento, devendo priorizar os processos de META e com réus presos.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
17/01/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 18:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/11/2024 12:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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13/03/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2023 12:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 13:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 11:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/11/2023 09:23
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:32
Desmembrado o feito
-
31/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/08/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2023 17:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/06/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2023 07:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/06/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/03/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 09:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/02/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 14:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/12/2022 15:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/12/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 09:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 10:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 21:15
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 14:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 08:32
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 00:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/11/2022 07:47
INCONSISTENTE
-
28/11/2022 07:47
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2022 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/11/2022 18:53
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 18:53
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 14:47
Juntada de Alvará
-
26/11/2022 14:47
Juntada de Alvará
-
26/11/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 04:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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