TJAL - 0761757-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELOÍSA TENÓRIO DE FRANÇA (OAB 8296/AL), ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL), ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP) - Processo 0761757-80.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - EXEQUENTE: B1Pedro Alves Fernandes NetoB0 - EXECUTADO: B1Município de PilarB0 e outro - TERCEIRO I: B1HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOSB0 - B1Hospital Vida S/s LtdaB0 e outro - D E S P A C H O Tendo em vista o depósito judicial realizado pelo Estado de Alagoas (vide fl. 180), no valor de R$ 132.597,50 (cento e trinta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), e a apresentação de orçamento pelo Hospital Vida (fl. 104), proceda-se à transferência dos valores na seguinte proporção: I.
Despesas hospitalares e equipe médica (fl. 104): Hospital Vida (CNPJ: 02.***.***/0001-40): R$ 121.532,00 (cento e vinte e um mil quinhentos e trinta e dois reais); II.
Honorários do anestesista (fl. 104): Sia Serviços Integrados de Anestesiologia LTDA (CNPJ: 17.***.***/0001-77): R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Intimem-se os beneficiários das verbas públicas para, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal em nome do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43), endereço: Av.
Paz, n. 978, Maceió/AL, CEP: 57.025-050, porquanto o Estado de Alagoas é o ente público responsável pelo custeio da ordem judicial, e discriminar o beneficiário apenas para fins de controle, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a realização do procedimento cirúrgico, sob as penas da lei, enviando-a através de petição nos autos ou do e-mail deste Juízo ([email protected]) com o assunto Saúde - Prestação de Contas e a referência ao número deste processo: 0761757-80.2024.8.02.0001/02.
Proceda-se à transferência do saldo remanescente de R$ 7.765,50 (sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), com os acréscimos legais, para a conta bancária do Estado de Alagoas (Secretaria de Estado da Saúde; CNPJ: 12.***.***/0001-65; Banco: 104, Caixa Econômica Federal (CEF); Agência: 2735; Operação: 006; Conta: 1577-7).
A prestação de contas é de responsabilidade da parte exequente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, carecendo, após a realização do tratamento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL), ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL), ADV: HELOÍSA TENÓRIO DE FRANÇA (OAB 8296/AL), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP) - Processo 0761757-80.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - EXEQUENTE: B1Pedro Alves Fernandes NetoB0 - EXECUTADO: B1Município de PilarB0 e outro - TERCEIRO I: B1HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOSB0 - B1Hospital Vida S/s LtdaB0 e outro - D E S P A C H O Tendo em vista a inexistência de valores na conta judicial vinculada a este processo, apesar de o executado ter informado que depositou os valores em juízo (fl. 174), intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 05 (cinco) dias, liquidar o boleto de fl. 59, a fim de possibilitar o cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:57
Juntada de Mandado
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20/05/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 08:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/05/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:55
Decisão Proferida
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05/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:26
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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