TJAL - 0762366-63.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 13:45
Ciente
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02/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:06
Ciente
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26/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0762366-63.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Maria Cicera Rodrigues da Lima - Embargado: Banco Votorantim S/A - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado como proferido, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.
NÃO ACOLHIDA.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE LAVRA DESTA 4ª CÂMARA CÍVEL, VISANDO SANAR SUPOSTAS OMISSÕES NO JULGADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO FOI OMISSO QUANTO À ANÁLISE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DAS TARIFAÇÕES ABUSIVAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DECISÃO EMBARGADA FOI SUFICIENTEMENTE CLARA E FUNDAMENTADA SOBRE AS QUESTÕES APONTADAS NO RECURSO, NÃO HAVENDO VÍCIO A SER SANADO.4.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO QUE NÃO SE COADUNA COM A NATUREZA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OS QUAIS TÊM O INTUITO APENAS DE ESCLARECER OMISSÕES E OBSCURIDADES OU CORRIGIR CONTRADIÇÕES E ERROS MATERIAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL". _________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO MS 14.135/DF, REL.
MIN.
NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, J. 26.11.2014.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0762366-63.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Maria Cicera Rodrigues da Lima - Embargado: Banco Votorantim S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
06/08/2025 01:25
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 13:03
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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01/08/2025 12:51
Ciente
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01/08/2025 12:46
Ato Publicado
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01/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:12
Incidente Cadastrado
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01/08/2025 09:44
Vista / Intimação à PGJ
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 14:48
Acórdãocadastrado
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30/07/2025 14:50
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/07/2025 14:50
Conhecido o recurso de
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30/07/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 09:35
Processo Julgado
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 13:51
Ato Publicado
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18/07/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0762366-63.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Cicera Rodrigues da Lima - Apelante: Banco Votorantim S/A - Apelado: Banco Votorantim S/A - Apelada: Maria Cicera Rodrigues da Lima - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
17/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:03
Incluído em pauta para 17/07/2025 14:03:52 local.
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17/07/2025 09:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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29/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 11:46
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2025 11:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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