TJAL - 0753942-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0753942-32.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Luiz João dos SantosB0 - Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio às fls. 78-79.
Intime-se o advogado patrono da causa para requerer o pedido de bloqueio nos autos dependentes ao processo principal, gerando um novo sequencial, devendo realizar cópia do relatório médico e anexar os orçamentos, conforme determina o art. 307, caput, e §1º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Alagoas, confira-se a redação: Art. 307.
O cumprimento de sentença, provisório e definitivo, poderá tramitar nos próprios autos ou em apartado, mediante sequencial, na forma disciplinada neste artigo. § 1º O cumprimento provisório de sentença ou decisão será feito por intermédio do sequencial, com a tramitação em separado, salvo quando o processo principal estiver em grau de recurso, ocasião em que deverá ser cadastrado por meio de petição inicial e distribuído por dependência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 09:56
Juntada de Documento
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30/01/2025 10:25
Juntada de Documento
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23/01/2025 16:41
Juntada de Documento
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23/01/2025 16:39
Mandado devolvido
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21/01/2025 10:59
Publicado
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20/01/2025 20:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 20:02
Expedição de Documentos
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20/01/2025 19:58
Autos entregues em carga
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20/01/2025 19:58
Expedição de Documentos
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20/01/2025 19:58
Autos entregues em carga
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20/01/2025 19:58
Expedição de Documentos
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20/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:58
Conclusos
-
20/01/2025 11:55
Juntada de Documento
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20/01/2025 11:55
Juntada de Documento
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20/01/2025 11:53
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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