TJAL - 0757900-26.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 11:51
Ato Publicado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0757900-26.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Embargante: Banco Agibank S.a. - Embargada: Lilia Regina Coutinho dos Santos - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por LILIA REGINA COUTINHO DOS SANTOS, inconformada com a sentença de fls. 140/149 proferida pelo Juízo de Direito da 5ªVaraCapial, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual, Inexistência de Relação Jurídica C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, tombada sob o n. 0757900-26.2024.8.02.0001, ajuizada em desfavor do BANCO AGIBANK S.A.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] [...] Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar parcialmente procedentes os pleitos autorais, a fim de: a) declarar a nulidade da contratação do cartão de crédito de margem consignável; b) condenar o réu à restituição em simples dos valores cobrados irregularmente, devendo ainda haver a compensação dos valores usufruídos pelo autor a título de saque/transferência no cartão de crédito, bem como o acréscimo de correção monetária, pelo INPC, desde a data do efetivo prejuízo até a data da citação (termo inicial dos juros), momento a partir do qual deverá incidir somente a Taxa Selic; e c) em virtude da sucumbência recíproca, determinar que os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, e 86 do CPC/15, sejam proporcionalmente distribuídos entre as partes, devendo o autor arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da referida quantia em favor do(s) causídico do(s) da parte demandada, e o réu custear o importe também de 50% (cinquenta por cento) em benefício do(s) representante(s) da parte requerente, além das custas processuais apuradas a serem rateadas na mesma proporção, sendo que a parte do autor deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC/15. (Grifos aditados). (Grifos aditados).
Em suas razões recursais de fls. 158/167 a parte Autora pleiteia a reforma da sentença, argumentando, em síntese: (1) ser devida a fixação de reparação moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (2) repetição do indébito dos valores descontados indevidamente; (3) majoração dos honorários sucumbências.
Devidamente intimada, a instituição bancária deixou de apresentar contrarrazões, conforme decurso de prazo de fl. 168. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) -
08/08/2025 11:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
14/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 15:42
Registrado para Retificada a autuação
-
14/05/2025 15:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753986-85.2023.8.02.0001
Maria Joaquina da Rocha Lima
Municipio de Maceio
Advogado: Rafael Paiva de Almeida
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 11:41
Processo nº 0753727-90.2023.8.02.0001
Roseli Jorge de Omena
Banco Pan SA
Advogado: Renata Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2024 14:50
Processo nº 0753188-27.2023.8.02.0001
Adeilson da Silva Alves
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Felipe Maranhao Pragana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2024 17:04
Processo nº 0754802-33.2024.8.02.0001
Adriana Mota Alcides
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Mario Coelho da Paz Amorim Ferna...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 11:12
Processo nº 0754512-52.2023.8.02.0001
Marcio Antonio Goncalves da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 12:48