TJAL - 0754136-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0754136-32.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1André Nogueira da SilvaB0 - Considerando a decisão de fls. 100/116, determino bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$2.211,83 (dois mil, duzentos e onze reais e oitenta e três centavos), referente ao fornecimento dos medicamentos: entresto 50 mg (7 caixas) e forxiga 10 mg (6 caixas), sendo a quantidade suficiente para o tratamento semestral.
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Ofício ao Superintendente do Banco de Brasília - BRB para que efetue a transferência do valor bloqueado em favor da empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS, com CNPJ 06.***.***/0001-51, Banco do Brasil (001): agência 3434-7, conta corrente: 7060-2, conforme orçamento de fl. 4, referente o fornecimento dos medicamentos: ENTRESTO 50 mg (7 caixas) e FORXIGA 10 mg (6 caixas).
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da nota fiscal de venda constando o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43 - Endereço: Av.
Da Paz, 978, Maceió - AL 57.025-050), devendo informar nas "observações" o nome do autor beneficiário, referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/04/2025 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 12:26
Juntada de Petição
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06/03/2025 13:55
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:56
Conclusos
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17/02/2025 22:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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