TJAL - 0753552-96.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:22
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0753552-96.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Nivaldo Barbosa de Moura - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO mantendo-se incólume a sentença, nos moldes em que proferida, majoram-se, ainda, em 1% (um por cento) os honorários recursais, perfazendo o total de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes doart. 85, § 2º e 11 do CPC/15, nos termos acima delineados. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONSECTÁRIOS ALTERADOS DE OFÍCIO.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER:(I) SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO REALIZAR DESCONTOS SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA;(II) SE ESTÃO CONFIGURADOS OS DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS INDEVIDOS;(III) SE A DEVOLUÇÃO DEVE OCORRER EM DOBRO;(IV) SE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA SENTENÇA DEVE SER MANTIDA;(V) SE OS CONSECTÁRIOS LEGAIS FORAM CORRETAMENTE FIXADOS;(VI) SE HÁ PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO CDC.III.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS ALTERADOS DE OFÍCIO.DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: ARTS. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, 27, 42, PARÁGRAFO ÚNICOCÓDIGO CIVIL: ART. 944CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTS. 85, § 2º; 373, II; 300LEI Nº 14.905/2024SÚMULAS DO STJ: 297, 43, 362JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, RESP 1.209.123/PRTJAL, APELAÇÃO Nº 0000043-17.2012.8.02.0023TJAL, PROC.
Nº 0714533-93.2017.8.02.0001 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB: 436162/SP) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
21/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:38
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 13:38
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 23:55
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 21:39
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0753552-96.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Nivaldo Barbosa de Moura - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB: 436162/SP) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:05
Incluído em pauta para 07/08/2025 10:05:29 local.
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06/08/2025 17:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/03/2025 09:03
Ciente
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24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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27/02/2025 18:51
Conclusos
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27/02/2025 18:51
Expedição de
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27/02/2025 18:51
Distribuído por
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27/02/2025 18:47
Registro Processual
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27/02/2025 18:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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