TJAL - 0759134-43.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 14:14
Intimação / Citação à PGE
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27/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0759134-43.2024.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrida: Nazilma Barbosa do Nascimento - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0759134-43.2024.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrida, Nazilma Barbosa do Nascimento, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de FigueirêdoJuiz RelatorMaceió/AL, datado e assinado eletronicamente. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REFLEXOS SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E AFASTAMENTOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DA SERVIDORA PÚBLICA AO RECEBIMENTO DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E PERÍODOS DE AFASTAMENTO CONSIDERADOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, CONFORME PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 5.247/1991.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É DEVIDO O REFLEXO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NAS FÉRIAS, NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E NOS AFASTAMENTOS TIDOS POR LEI COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL APLICÁVEL E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 73 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/1991 GARANTE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES EXPOSTOS A CONDIÇÕES PREJUDICIAIS DE FORMA HABITUAL.4.
O ART. 104 DA MESMA NORMA DEFINE FÉRIAS E LICENÇAS COMO PERÍODOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, NÃO AUTORIZANDO A SUPRESSÃO DO ADICIONAL NESSE INTERVALO.5.
O ART. 7º, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ART. 68 DO RJU/AL ASSEGURAM A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, O QUE INCLUI SUAS PARCELAS SALARIAIS ORDINÁRIAS.6.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJ/AL É FIRME NO SENTIDO DE QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POSSUI NATUREZA SALARIAL E, PORTANTO, DEVE REPERCUTIR NAS VERBAS COMO DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É DEVIDO O REFLEXO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NAS FÉRIAS, NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E NOS AFASTAMENTOS LEGAIS CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. 2.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SUPRIMIR TAIS REFLEXOS SOB ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES, QUANDO A LEGISLAÇÃO EXPRESSAMENTE DEFINE TAIS PERÍODOS COMO DE EXERCÍCIO EFETIVO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) -
26/08/2025 20:32
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 20:32
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 20:12
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:00
Processo Julgado
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19/08/2025 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 16:46
Ato Publicado
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07/08/2025 15:52
Intimação / Citação à PGE
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0759134-43.2024.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrida: Nazilma Barbosa do Nascimento - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 26/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.
Maceió, 4 de agosto de 2025 Ygor Vieira de Figueiredo Relator' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:00
Incluído em pauta para 04/08/2025 18:00:22 local.
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04/08/2025 17:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 08:15
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 08:13
Registrado para Retificada a autuação
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15/05/2025 08:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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