TJAL - 0753045-04.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ivan Vasconcelos Brito Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 09:40
Ato Publicado
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
08/08/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0753045-04.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Rubenilson Heleno da Fonseca Silva - Apelado: Ministério Público - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer da presente apelação criminal, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL) -
07/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
-
07/08/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 11:20
Vista / Intimação à PGJ
-
07/08/2025 09:28
Processo Julgado Sessão Presencial
-
07/08/2025 09:28
Conhecido o recurso de
-
06/08/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
29/07/2025 11:09
Ato Publicado
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:19
Incluído em pauta para 24/07/2025 10:19:03 local.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0753045-04.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Rubenilson Heleno da Fonseca Silva - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 22 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor (a)' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL) -
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 12:46
Ato Publicado
-
22/07/2025 11:49
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0753045-04.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Rubenilson Heleno da Fonseca Silva - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Rubenilson Heleno da Fonseca Silva, em face da sentença, à fls. 107 a 112, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pelo delito tipificado no inciso II do §2º do art. 157 do Código Penal (roubo majorado pelo concurso de pessoas), ao cumprimento da pena definitiva de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e a pena de multa de 146 (cento e quarenta e seis) dias-multa, na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. 2.
Na referida sentença penal condenatória, reconheceu-se a valoração negativa dos antecedentes criminais da pena-base; na segunda fase da dosimetria da pena, houve a compensação da circunstância agravante da reincidência com a circunstância atenuante da confissão; e, na terceira fase, houve a aplicação da causa de aumento de pena do concurso de pessoas.
Ainda, indeferiu-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com fundamento nos incisos II e III do art. 44 do Código Penal, e a suspensão condicional da pena em face do quantitativo da pena. 3. Às fls. 125 a 135, a parte apelante interpôs o recurso de apelação criminal, para fins de reformar a sentença penal condenatória quanto à dosimetria da pena no sentido de aplicar a fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima. 4.
A parte apelada apresentou as contrarrazões recursais, conforme documentos às fls. 145 a 148, requerendo o não provimento do recurso, uma vez que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fração de aumento de pena de 1/6 (um sexto) é apenas referência, não havendo obrigatoriedade. 5.
Em parecer, às fls. 162 a 165, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do presente recurso de apelação criminal, por ter sido a dosimetria da pena fundada nos ditames legais e no princípio da proporcionalidade, haja vista a adoção, na sentença penal condenatória, da fração de 1/8 (um oitavo) entre o intervalo da pena mínima e da pena máxima. 6. É, em essencial, o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL) -
21/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 11:07
Relatório
-
18/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 10:48
Juntada de Petição de parecer
-
18/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:13
Retificado o movimento
-
09/06/2025 04:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 10:06
Ato Publicado
-
29/05/2025 16:23
Vista / Intimação à PGJ
-
29/05/2025 14:27
Solicitação de envio à PGJ
-
29/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 09:50
Ato Publicado
-
26/05/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 17:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
26/05/2025 17:25
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/05/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
-
21/05/2025 07:49
Registrado para Retificada a autuação
-
21/05/2025 07:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754118-45.2023.8.02.0001
Isabelle Polyanna de Oliveira Farias
Estado de Alagoas
Advogado: Leiliane Marinho Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 15:25
Processo nº 0754169-56.2023.8.02.0001
Maria Jaldinete Santos Machado
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Leiliane Marinho Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 12:45
Processo nº 0753744-92.2024.8.02.0001
Amanda Sueli Alves Santos Goncalves
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 12:10
Processo nº 0754183-40.2023.8.02.0001
Banco Intermedium S/A
Neuza Francisca Salustiano
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 21:25
Processo nº 0752838-39.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Julio Cezar Melo de Souza
Advogado: Bruno de Almeida Moreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 11:50