TJAL - 0759344-94.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 11:36
Ato Publicado
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0759344-94.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Daniela da Silva Xavier - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de apelação interposta por Daniela da Silva Xavier, autora, inconformada com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital nos autos da "Ação Declaratória c/c Indenizatória por Danos Morais, Materiais e Obrigação de Fazer" manejada em face do Banco BMG S/A, cuja parte dispositiva consignou (fls. 210/220): [...] Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC/15. [...] A parte autora, em seu apelo de fls. 230/237, requer que seja integralmente reformada a sentença para: declarar a nulidade do contrato; condenar o réu à restituição em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ao final, pugna pela condenação do demandado em custas e honorários advocatícios estabelecidos no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Contrarrazões às fls. 241/261, onde a parte requeria refuta as teses recursais, pugnando pela manutenção da sentença em todos seus termos.
Despacho de fl. 269 determinando a intimação das partes para se manifestarem acerca da eventual declaração, ex officio, de nulidade da sentença, em virtude de possível cerceamento de defesa, tendo em vista o julgamento antecipado da lide.
Consoante certidão de fl. 273, o prazo transcorreu in albis.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB: 119352/PR) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) -
31/07/2025 12:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
09/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 03:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 10:01
Ato Publicado
-
21/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 08:55
Certidão sem Prazo
-
21/05/2025 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
06/05/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 16:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
21/02/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
-
21/02/2025 10:04
Registrado para Retificada a autuação
-
21/02/2025 10:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754307-23.2023.8.02.0001
Cobap-Confederacao Brasileira de Aposent...
Neuza Francisca Salustiano
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 23:50
Processo nº 0759967-61.2024.8.02.0001
Estado de Alagoas
Vitoria Soares do Nascimento Santana
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 17:15
Processo nº 0753830-63.2024.8.02.0001
Samuel Victor Alves Tavares
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 10:12
Processo nº 0753942-32.2024.8.02.0001
Luiz Joao dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 20:28
Processo nº 0759269-55.2024.8.02.0001
Fabiana Maria Santos Procopio
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 22:00