TJAL - 0754105-46.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754105-46.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Bompreço S.A.
Supermercados do Nordeste - Apelado: Procuradoria Geral do Estado - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Bompreço S.A.
Supermercados do Nordeste, WMB Supermercados do Brasil Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. em face de sentença (fls. 223/226) prolatada em 21 de janeiro de 2025 pelo juízo da 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, na pessoa da Juíza de Direito Bruna de Leão Figueiredo Cardoso (em substituição legal), nos autos do mandado de segurança cível impetrado contra ato atribuído ao Superintendente da Receita Estadual de Alagoas e à Procuradoria Geral do Estado, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que denegou a segurança: 22.
Diante do exposto, denego a segurança. 23.
Custas pelas impetrantes.
Sem honorários. 24.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos, observando-se eventual necessidade de recolhimento de custas. 25.
Oficie-se a 3ª Câmara Cível acerca desta Sentença. 26.
Intimem-se. 2.
Em suas razões recursais (fls. 264/283), a parte apelante sustenta que o juízo a quo incorreu em error in judicando ao denegar a segurança no mandado de segurança que questionava a sistemática adotada pelo Estado de Alagoas para a reapuração do ICMS-ST.
Alega que a exigência de duas apurações distintas uma para o complemento (débito) e outra para a restituição (crédito), esta condicionada a requerimento administrativo e limitada a 20% do imposto devido em cada período viola o art. 150, §7º, da CF, a Lei Complementar nº 87/1996 e a tese fixada pelo STF no Tema 201 da repercussão geral.
Defende que tanto o complemento quanto a restituição correspondem a ICMS próprio do contribuinte substituído e devem ser apurados pelo regime escritural (crédito x débito), admitindo-se a compensação entre os valores.
Requereu a reforma da sentença para conceder a segurança e determinar que a reapuração mensal do ajuste de ICMS-ST seja realizada por encontro de contas, autorizando a compensação entre complementos e restituições, bem como para afastar qualquer medida coercitiva em razão dessa compensação. 3.
Termo (fl. 295) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 7 de maio de 2025. 4.
O Estado de Alagoas apresentou Contrarrazões, às fls. 296/305, requerendo o improvimento do recurso. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fernando de Oliveira Lima (OAB: 25227/PE) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
21/05/2025 11:13
Ciente
-
20/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
07/05/2025 21:22
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 21:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 21:22
Distribuído por dependência
-
07/05/2025 14:20
Registrado para Retificada a autuação
-
07/05/2025 14:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0757462-97.2024.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Elita Sousa de Castro
Advogado: Thiago Henrique da Silva Rocha
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 19:38
Processo nº 0754148-80.2023.8.02.0001
Diego Olimpio Rocha do Nascimento
Estado de Alagoas
Advogado: Marilia Nelita Bida Guabiraba Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 13:48
Processo nº 0753662-95.2023.8.02.0001
Soraya Almeida Andrade Cruz
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Leiliane Marinho Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 17:00
Processo nº 0757639-61.2024.8.02.0001
Maria Leticia da Silva
Banco Master S/A
Advogado: Kristyan Patrick Cardoso Vieira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 16:47
Processo nº 0753484-49.2023.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Estado de Alagoas
Advogado: Daniela Lourenco dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 15:53