TJAL - 0754721-21.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 08:33
Ciente
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01/08/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 18:22
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0754721-21.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargado: Jose Arnaldo de Almeida - Des.
Orlando Rocha Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0754721-21.2023.8.02.0001/50001, em que figuram, como Embargante, BANCO BMG S/A, e, como Embargado, JOSE ARNALDO DE ALMEIDA, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração, com fundamento na máxima da preclusão consumativa e no Princípio daUnirrecorribilidade Recursal, nos termos do Voto condutor.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM DUPLICIDADE.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM DUPLICIDADE PELA MESMA PARTE, COM O MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM DUPLICIDADE CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DUPLICIDADE RECURSAL AFRONTA O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, SEGUNDO O QUAL, PARA CADA DECISÃO, HÁ UM ÚNICO RECURSO CABÍVEL, VEDANDO-SE A INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE RECURSOS IDÊNTICOS.4.
APLICA-SE AO CASO O INSTITUTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA, POIS, UMA VEZ INTERPOSTO UM RECURSO, A PARTE EXAURE SUA POSSIBILIDADE DE RECORRER POR MEIO DO MESMO INSTRUMENTO RECURSAL.5.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE CONFIRMAM O ENTENDIMENTO DE QUE EMBARGOS OPOSTOS EM DUPLICIDADE DEVEM SER CONSIDERADOS INADMISSÍVEIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.TESE DE JULGAMENTO: "A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLICIDADE CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL AFRONTA O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E RESULTA NO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR ÚLTIMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA."________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022 E 1.024.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL - AI 0804416-44.2023.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 08/02/2024; TJAL - AC 0740305-82.2022.8.02.0001, REL.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 14/12/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 17:39
Ato Publicado
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23/07/2025 09:15
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754721-21.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargado: Jose Arnaldo de Almeida - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0754721-21.2023.8.02.0001/50001, em que figuram, como Embargante, BANCO BMG S/A, e, como Embargado, JOSE ARNALDO DE ALMEIDA, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração, com fundamento na máxima da preclusão consumativa e no Princípio daUnirrecorribilidade Recursal, nos termos do Voto condutor.''' -
22/07/2025 14:37
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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18/07/2025 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 09:03
Vista / Intimação à PGJ
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15/07/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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15/07/2025 12:07
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/07/2025 12:07
Não Conhecimento de recurso
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09/07/2025 09:29
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 13:53
Ato Publicado
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16/06/2025 10:32
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 13:02
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:40
Ciente
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26/05/2025 11:38
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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26/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:00
Incidente Cadastrado
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16/05/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:54
Vista / Intimação à PGJ
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14/05/2025 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 18:14
Conhecido o recurso de
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14/05/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 20:00
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:46
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:46:07 local.
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29/04/2025 10:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
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26/04/2025 10:17
Registrado para Retificada a autuação
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26/04/2025 10:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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