TJAL - 0754299-46.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:44
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754299-46.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Auriclene do Nascimento - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Daniela Medeiros de Gouveia (OAB: 15224/AL) - Emily Paula Correia Burgos (OAB: 19707/AL) - Moisés Batista de Souza (OAB: 7190A/AL) -
15/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:28
Incluído em pauta para 15/08/2025 10:28:36 local.
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754299-46.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Auriclene do Nascimento - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Auriclene do Nascimento, em face do acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos da apelação cível tombada sob o n.º 0754299-46.2023.8.02.0001, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
SEGURO.
RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO E RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação revisional de contrato de financiamento de veículo.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; e c) seguro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os juros remuneratórios pactuados em 2,45% ao mês e 33,78% ao ano estão abaixo do limite de uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação, inexistindo abusividade, nos termos da Súmula 382 do STJ e da jurisprudência consolidada. 4.
A capitalização mensal de juros é permitida em contratos firmados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, o que se verifica no caso concreto, em que a previsão contratual da taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal autoriza a cobrança, conforme MP 2.170-36/2001, Súmula 541 e Tema 247 do STJ. 5.
Contratação de seguro prestamista regular, não configurando venda casada, nos termos do Tema 972 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso interposto pelo autor conhecido e não provido e recurso interposto pelo banco conhecido e provido para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos inicias e condenando o autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 11% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade devido à concessão da justiça gratuita. __________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, I e 51, IV; CPC, arts. 85, §§ 2º, 86, 373, II; MP nº 2.170-36/2001; ADI 2316/DF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 382 e 541; Temas 247 e 972; REsp n. 271.214/RS; REsp n. 1.036.818/RS; REsp n. 971.853/RS; REsp n. 1.639.259/SP; Número do Processo: 0742618-45.2024.8.02.0001; Relator (a): Des.
Paulo Barros da Silva Lima; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 26/03/2025; Data de registro: 29/03/2025; AgRg no REsp n. 1.475.315/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015; Número do Processo: 0730275-22.2021.8.02.0001; Relator (a): Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 26/03/2025; Data de registro: 26/03/2025; TJ-GO - AC: 55713572420188090006 ANÁPOLIS, Relator.: Des(a) Altamiro Garcia Filho, Anápolis - 4ª Vara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ; Número do Processo: 0728546-24.2022.8.02.0001; Relator (a): Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 06/11/2024; Data de registro: 12/11/2024.
Em suas razões recursais (págs. 1/16), alega que consta omissão quanto à análise das cláusulas contratuais.
Requer, ao final, o prequestionamento da matéria.
Contrarrazões em que o embargado requereu a rejeição do recurso (págs. 20/22). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Daniela Medeiros de Gouveia (OAB: 15224/AL) - Emily Paula Correia Burgos (OAB: 19707/AL) - Moisés Batista de Souza (OAB: 7190A/AL) -
17/07/2025 12:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/06/2025 21:47
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 21:41
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:23
Ato Publicado
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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22/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 10:15
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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