TJAL - 0754369-63.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL), ADV: JADIELLY CHRISLAINE TAVARES DE MELO (OAB 16337/AL) - Processo 0754369-63.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Cicero Faustino dos SantosB0 - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos pelo apresentados pelo exequente às p. 136/139 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CICERO FAUSTINO DOS SANTOS (CPF *70.***.*43-04) NASCIMENTO: 26/11/1965 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 65.037,50 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 26.185,68 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 47.406,88 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 17.630,62 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 1557, Conta Corrente nº. 800620308-1 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 105): R$ 19.511,85 B.1) BENEFICIÁRIO (1/2 - 15%): SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 9.755,92 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Ag. 0001, Conta Corrente 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2 BENEFICIÁRIO (1/2 - 15%): JADIELLY TAVARES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 56.***.***/0001-60) VALOR: R$ 9.755,92 CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos, Ag. 0001, Conta Corrente 402139601-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 65.037,50VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 45.525,65 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 6.503,75 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.740,69 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 1.763,06 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 03/2025 BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Ag. 0001, Conta Corrente 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - p. 116).
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.503,75 (3) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 6.503,75 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.740,69 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 1.763,06 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 03/2025 BENEFICIÁRIO: JADIELLY TAVARES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 56.***.***/0001-60) CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos, Ag. 0001, Conta Corrente 402139601-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - p. 107).
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.503,75 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
18/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JADIELLY CHRISLAINE TAVARES DE MELO (OAB 16337/AL), ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0754369-63.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Cicero Faustino dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15(quinze) dias.
Após concluso sentença... -
22/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:28
Evolução da Classe Processual
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17/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:01
Recebido recurso eletrônico
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29/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:34
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 23:15
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 21:13
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 16:53
Expedição de Carta.
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02/01/2024 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:33
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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