TJAL - 0751997-44.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0751997-44.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - AUTOR: B1Luiz Eustáquio de AlmeidaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: LUIZ EUSTAQUIO DE ALMEIDA (CPF nº *48.***.*86-68) NASCIMENTO: 15/01/1959 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 9.515,92 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 6.005,14 VALOR CORRIGIDO: R$ 6.888,10 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 2.627,82 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 09 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2404, Operação nº 013 e Conta nº 000873321057-6 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 1.427,39 (15%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: IVES BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 43.***.***/0001-72) VALOR: R$ 1.427,39 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3332-4 e Conta Corrente nº 63.630-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 9.515,92 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 8.088,53 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: IVES BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 43.***.***/0001-72) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 1.903,18 DATA-BASE: 04/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3332-4 e Conta Corrente nº 63.630-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.903,18 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
05/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:53
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 19:07
Recebido recurso eletrônico
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06/12/2024 09:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2024 13:27
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 17:34
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:33
Expedição de Carta.
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05/12/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 12:47
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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