TJAL - 0752413-12.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0752413-12.2023.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Debora Marques da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0752413-12.2023.8.02.0001/50001 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravada : Debora Marques da Silva.
Advogada : Manoella da Costa Lins (14583/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "no presente caso, o procedimento requerido não é ofertado pelo Sistema Único de Saúde SUS, sendo assim da responsabilidade da União Federal o seu financiamento." (sic, fl. 3).
Complementou, afirmando que "ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 3, negrito no original).
Arrematou, dispondo que "o presente Agravo Interno deve ser provido para que o Recurso Extraordinário tenha seguimento e seja julgado pela Suprema Corte, sob pena de perpetuar-se a desobediência institucional ao precedente vinculante e à arquitetura federativa delineada pela Constituição Federal." (sic, fl. 4, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 8/12, oportunidade na qual pugnou pelo improvimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Manoella da Costa Lins (OAB: 14583/AL) -
25/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:56
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0752413-12.2023.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Debora Marques da Silva - 'Agravo Interno Cível nº 0752413-12.2023.8.02.0001/50001 Agravante: Estado de Alagoas.
Procurador: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Agravada: Debora Marques da Silva.
Advogada: Manoella da Costa Lins (OAB: 14583/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Manoella da Costa Lins (OAB: 14583/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 15:44
Cadastro de Incidente Finalizado
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09/05/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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05/05/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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04/05/2025 11:59
Negado seguimento a Recurso
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23/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:45
Cessado o sobrestamento do processo
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23/04/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 08:14
Ciente
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02/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:09
Intimação / Citação à PGE
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
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18/03/2025 14:37
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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18/03/2025 14:37
Vinculação de Tema
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18/03/2025 14:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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13/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:42
Ciente
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13/03/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 11:26
Intimação / Citação à PGE
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18/02/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 23:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:58
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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12/02/2025 14:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/02/2025 14:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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07/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/02/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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06/10/2024 14:32
Acórdãocadastrado
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24/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 01:58
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2024 11:04
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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22/08/2024 07:58
Ciente
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21/08/2024 16:22
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 08:37
Incidente Cadastrado
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12/08/2024 17:49
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2024 16:28
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2024 18:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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08/08/2024 18:51
Conhecido o recurso de
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08/08/2024 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 09:30
Processo Julgado
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30/07/2024 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2024 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2024 14:42
Incluído em pauta para 26/07/2024 14:42:38 local.
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19/06/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2024 16:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/04/2024 09:30
Retirado de Pauta
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18/04/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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17/04/2024 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2024 15:26
Incluído em pauta para 16/04/2024 15:26:37 local.
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02/04/2024 11:00
Ciente
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02/04/2024 10:45
Juntada de Petição de parecer
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02/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 01:20
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2024 10:54
Vista / Intimação à PGJ
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19/03/2024 16:20
Solicitação de envio à PGJ
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15/03/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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15/03/2024 16:10
Distribuído por Prevenção
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15/03/2024 16:02
Registrado para Retificada a autuação
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15/03/2024 16:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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