TJAL - 0750953-87.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DELIANE ASSUNÇÃO (OAB 18033/AL), ADV: DELIANE ASSUNÇÃO (OAB 18033/AL) - Processo 0750953-87.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Rafaela Magalhães BeltrãoB0 - B1Estado de AlagoasB0 - Trata-se de execução de sentença com base em título judicial transitado em julgado referente aos autos no 0750953-87.2023.8.02.0001.
Nesse sentido, dispõe o Código de Normas das Serventias da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento no 13/2023 da CGJ-AL): Art. 307.
O cumprimento de sentença, provisório e definitivo, poderá tramitar nos próprios autos ou em apartado, mediante sequencial, na forma disciplinada neste artigo. § 1o O cumprimento provisório de sentença ou decisão será feito por intermédio do sequencial, com a tramitação em separado, salvo quando o processo principal estiver em grau de recurso, ocasião em que deverá ser cadastrado por meio de petição inicial e distribuído por dependência. § 2o O requerimento de cumprimento definitivo de sentença poderá tramitar nos autos do processo principal ou em apartado, mediante sequencial, a critério do juiz. § 3o Nos casos de cumprimento de sentença definitivo que tramitem nos autos do processo principal, deverá ser procedida a devida evolução de classe para cumprimento de sentença, bem como reativado os autos para a situação em andamento.
Assim, o cumprimento de sentença só pode ser protocolado por dependência quando os autos principais estiverem em grau de recurso, o que não é o caso.
Dessa forma, imperiosa a extinção do presente cumprimento de sentença, salientando-se que a exequente deverá requerer a execução nos autos do processo principal, a teor do art. 307, § 2º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
18/08/2025 13:51
Execução de Sentença Iniciada
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13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DELIANE ASSUNÇÃO (OAB 18033/AL) - Processo 0750953-87.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Rafaela Magalhães BeltrãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a autora, nos termos do item II da decisão de pg. 202. -
12/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 08:59
Republicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA DA SILVA COSTA (OAB 18057/AL) - Processo 0750953-87.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Rafaela Magalhães BeltrãoB0 - DESPACHO I.
Nos termos do art. 112, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a exclusão da advogada renunciante dos presentes autos, bem como o cadastramento da advogada que permaneceu na representação, conforme procuração de p. 11.
II.
Na mesma oportunidade, intime-se a patrona para que junte aos autos dados bancários de sua titularidade, uma vez que os anteriormente apresentados referem-se à advogada renunciante.
III.
Cumpra-se. -
01/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:05
Decisão Proferida
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27/05/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:08
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:04
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:33
Recebido recurso eletrônico
-
23/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:26
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 15:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 20:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:16
Expedição de Carta.
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13/03/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 11:26
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 07:25
Conclusos para despacho
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28/11/2023 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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