TJAL - 0749951-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL), ADV: BRENA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 16574/AL) - Processo 0749951-82.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTOR: B1José Petrucio França dos SantosB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 263-267.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): José Petrucio Françpa dos Santos (CPF n. *82.***.*99-72) NASCIMENTO: 25.07.1962 (fl. 05) VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Licenças-prêmio NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não gozadas.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 263-267 A) Valor total: R$ 30.878,69 Valor originário: R$ 18.704,07 Valor corrigido: R$ 22.351,57 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 8.527,12 DATA-BASE: 04/2025 (fl. 263) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA:Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 3693, conta corrente 591.602.866-1 (fl. 259) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 268).
BENEFICIÁRIO: Samuel S Vieira Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-53) = 15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, agência 0001, conta corrente 27291666-8 (fl. 259) BENEFICIÁRIO: Brena Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 51.***.***/0001-66) =15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Nu Pagamentos S.A, agência 0001, conta corrente 64078348-5 (fl. 259) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 30.878,69 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Samuel S Vieira Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-53) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 263-267 A) Valor total: R$ 3.087,87 Valor Originário: R$ 3.087,87 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 04/2025 (fl. 263) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 3.087,87 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Inter S.A, agência 0001, conta corrente 27291666-8 (fl. 259) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 3.087,87 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Brena Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 51.***.***/0001-66) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 263-267 A) Valor total: R$ 3.087,87 Valor Originário: R$ 3.087,87 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 04/2025 (fl. 263) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 3.087,87 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Nu Pagamentos S.A, agência 0001, conta corrente 64078348-5 (fl. 259) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 3.087,87 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/08/2025 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:14
Expedição de Carta.
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14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:18
Decisão Proferida
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28/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:10
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:58
Transitado em Julgado
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15/04/2025 20:33
Recebido recurso eletrônico
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15/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/04/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
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14/01/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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13/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 02:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2023 02:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 01:29
Expedição de Carta.
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28/11/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:03
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2023 21:45
Conclusos para despacho
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21/11/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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