TJAL - 0748091-46.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748091-46.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Adalgiza dos Santos Vieira - Apelado: Estado de Alagoas - Apelado: Alagoas Previdência - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível sob o n.º 0748091-46.2023.8.02.0001 à epígrafe, acordam os desembargadores integrantes da 1ª câmara cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na conformidade da certidão da ata de julgamento, à unanimidade votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença na íntegra.
No mais, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC/2015, majoro os honorários sucumbenciais recursais para 11% (onze por cento) do valor atualizado da causa.
De mais a mais, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, aplica-se ao caso a norma posta no §3º, do art. 98, do CPC/2015, no sentido da suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou, respeitado o referido prazo, até a comprovação, pelo credor, da alteração da situação de insuficiência de recursos em que se encontra o recorrente, nos termos do voto do relator.' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) - Velames - Advocacia (OAB: 580/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
28/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2024 23:07
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 21:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 21:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/03/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/01/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 18:07
Expedição de Carta.
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02/01/2024 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 12:47
Decisão Proferida
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17/12/2023 22:17
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 18:04
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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