TJAL - 0746741-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVANNY SOUZA SANTOS (OAB 17274/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0746741-23.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Terezinha Cristyane Jesus Buaes Santos MotaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Terezinha Cristyane Jesus Buaes Santos Mota, em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, proceda-se ao translado de petição de fls. 233, para um incidente a ser aberto e anexado a este processo, excluindo-se as páginas acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.
Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Ultrapassado esses pontos, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Em caso de não localização de ativos financeiros, proceda-se a consulta de bens via RENAJUD.
P.R.I.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:06
Decisão Proferida
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21/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 18:05
Remessa à CJU - Custas
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14/07/2025 18:03
Transitado em Julgado
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14/07/2025 14:34
Recebido recurso eletrônico
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10/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/04/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 07:54
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 16:35
Expedição de Carta.
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06/11/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 15:16
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 08:10
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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