TJAL - 0748053-97.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 07:08
Intimação / Citação à PGE
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25/08/2025 07:04
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748053-97.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelado: Estado de Alagoas - Apelante: Rayane Valença dos Santos - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0748053-97.2024.8.02.0001 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procurador: Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL).
Recorrida: Rayane Valença dos Santos.
Advogado: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL).
Advogada: Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB: 17373/AL).
Advogado: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB: 7797/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em síntese, que "o Acórdão proferido viola o art. 104 da Lei 8.078/1990, art. 240, §1º, CPC, e arts. 1º e 3º do Decreto n° 20.910/32, no que tange a prescrição de todas as parcelas vencidas anteriormente a outubro de 2019 (cinco anos anteriores à propositura da presente ação)." (sic, fl. 304).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 321/322, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou o seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado o art. 104 da Lei 8.078/1990, art. 240, §1º, do Código de Processo Civil e arts. 1º e 3º do Decreto n° 20.910/32, "no que tange a prescrição de todas as parcelas vencidas anteriormente a outubro de 2019 (cinco anos anteriores à propositura da presente ação), no caso em liça." (sic, fl. 304).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se a propositura de ação coletiva tem o condão de interromper o prazo prescricional para o ajuizamento da ação individual e pode servir como marco para contagem da prescrição de trato sucessivo Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL) - Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB: 17373/AL) - Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB: 7797/AL) -
23/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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22/08/2025 18:11
Recurso especial admitido
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12/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 12:43
Ciente
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08/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 13:15
Intimação / Citação à PGE
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18/07/2025 23:40
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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16/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 12:39
Juntada de Petição de recurso especial
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16/07/2025 12:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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16/07/2025 12:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/07/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 10:08
Ciente
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30/05/2025 18:50
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 18:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:55
Ciente
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12/03/2025 11:32
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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12/03/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:23
Incidente Cadastrado
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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24/02/2025 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
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15/02/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 18:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 15:21
Acórdãocadastrado
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13/02/2025 12:36
Intimação / Citação à PGE
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13/02/2025 12:35
Vista / Intimação à PGJ
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13/02/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/02/2025 17:26
Conhecido o recurso de
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12/02/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 14:00
Processo Julgado
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31/01/2025 14:22
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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30/01/2025 15:15
Incluído em pauta para 30/01/2025 15:15:33 local.
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30/01/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 09:38
Registrado para Retificada a autuação
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24/01/2025 09:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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