TJAL - 0747304-17.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0747304-17.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Valdilene Teofilo dos SantosB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 182/187, estando estes de acordo com o titulo executivo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento crédito do exequente, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: VALDILENE TEÓFILO DOS SANTOS (CPF *22.***.*27-78) NASCIMENTO: 27/07/1975 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 3.691,86 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.819,67 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 2.952,27 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 739,59 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 21 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1557, Conta corrente 3832-6, Op. 001.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 189): R$ 738,37 BENEFICIÁRIO: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ 26.***.***/0001-86) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 3.691,86 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 2.953,48 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 738,37 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 590,45 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 147,92 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 04/2025 BENEFICIÁRIO: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ 26.***.***/0001-86) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não (optante simples - p. 192).
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 738,37 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo das requisições a serem expedidas.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:17
Evolução da Classe Processual
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10/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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19/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:17
Recebido recurso eletrônico
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19/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:01
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 13:01
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 09:07
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 22:42
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 14:21
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:34
Expedição de Carta.
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14/11/2023 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:32
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
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03/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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