TJAL - 0748282-57.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748282-57.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Vera Lúcia Santos de Moura - Apelado: Estado de Alagoas - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Vera Lúcia Santos de Moura, representada processualmente pelo SINPROCORPAL - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas, contra sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da Ação de Cobrança de nº 0748282-57.2024.8.02.0001, julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial..
Em suas razões recursais (fls. 143/160), a apelante reiterou seus pedidos iniciais, argumentando que a sentença se baseou em jurisprudência desatualizada e superada pelo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 551 da Repercussão Geral (publicado em 2023), que assegura o direito a férias acrescidas de 1/3 e 13º salário em casos de desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas renovações.
A apelante também defendeu a aplicabilidade da Lei Estadual nº 6.196/2000, que prevê 45 dias de férias para profissionais da educação, e citou recentes acórdãos do próprio Tribunal de Justiça de Alagoas que acolheram teses idênticas em casos similares.
Quanto à prescrição, alegou a interrupção pela impetração de ação ordinária coletiva pelo SINPROCORPAL em 02/02/2023 (processo nº 0704002-35.2023.8.02.0001) e a suspensão pelo prazo da Lei Federal nº 14.010/2020.
O Estado de Alagoas apresentou contrarrazões, reiterando a validade da contratação e a aplicação da prescrição quinquenal (fls. 167/179).
A Procuradoria-Geral de Justiça informou a ausência de interesse público primário que justifique sua intervenção no feito (fls. 187/188). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB: 17373/AL) - Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB: 7797/AL) - José Raimundo de Albuquerque Tavares (OAB: 2598/AL) -
18/08/2025 14:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/03/2025 00:41
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 23:16
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 21:51
Processo Transferido
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:00
Pedido de Transferência de Processos
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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11/02/2025 16:03
Conclusos
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11/02/2025 15:59
Expedição de
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11/02/2025 12:05
Juntada de Petição de
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11/02/2025 12:05
Juntada de Petição de
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10/02/2025 00:00
Publicado
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10/02/2025 00:00
Publicado
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07/02/2025 11:28
Expedição de
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07/02/2025 08:53
Confirmada
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06/02/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 17:36
Despacho
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27/01/2025 12:07
Conclusos
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27/01/2025 12:07
Expedição de
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27/01/2025 12:07
Distribuído por
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24/01/2025 19:54
Registro Processual
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24/01/2025 19:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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