TJAL - 0747984-02.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0747984-02.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Robson Carlos Moreira da CostaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ROBSON CARLOS MOREIRA DA COSTA (CPF nº *10.***.*93-60) NASCIMENTO: 14/02/1980 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 56.510,52 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 40.979,78 VALOR CORRIGIDO: R$ 43.102,30 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 13.408,22 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 83 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2047 e Conta Corrente nº 000588007345-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 8.476,58 (15%) BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 8.476,58 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 56.510,52 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 48.033,94 PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 11.302,10 DATA-BASE: 04/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 11.302,10 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 21:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:34
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 12:33
Reativação de Processo Baixado
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09/05/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:13
Baixa Definitiva
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05/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:54
Recebido recurso eletrônico
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05/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:24
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 12:24
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
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06/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 23:52
Conclusos para despacho
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11/04/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:29
Expedição de Carta.
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14/11/2023 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:08
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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